Projeto de Lei do Legislativo N.º 007/2023 DE 15 de Maio de 2023
"Dispõe sobre a pintura feita com grafite na paisagem urbana de Igrejinha."
Proponente: Ver. Douglas Rodrigues Percoski

Excelentíssimo Senhor
Vereador Douglas Rodrigues Percoski
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 07/2023

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo 07/2023, que dispõe sobre a pintura feita com grafite na paisagem urbana de Igrejinha.

JUSTIFICATIVA

O Grafite é considerado uma arte de rua – para os mais ecléticos “artes urbana” – caracterizada por desenhos em locais públicos (paredes, edifícios, ruas, etc.), que surgiu na década de 70, nos Estados Unidos, na cidade de Nova York. O termo Grafite, de origem italiana “graffito” (plural “graffite”) significa a “escrita feita com carvão”. A história do Grafite no Brasil surgiu na década de 70, precisamente na cidade de São Paulo, época conturbada da história do Brasil, silenciada pela censura com a chegada dos militares no poder.

Nas décadas passadas, nos acostumamos a enxergar esse movimento do grafite no cenário metropolitano como uma arte unicamente transgressora, a linguagem selvagem da rua, da marginalidade, do vandalismo, que não pedia licença e que gritava nas paredes da cidade a revolta de uma geração meio esquisita.

Mas, aos poucos, começamos a perceber a arte de grafitar ser transformada num importante veículo de comunicação urbano, colaborando, de alguma maneira, a existência de outras vozes, de outros atores políticos, históricos e ativos, que participavam do fervilhar humano das cidades. Assim, desde a década de 70 no Brasil, os grafiteiros se apropriaram do espaço público, a fim de transmitirem mensagens de cunho político, social, cultural, humanitário e, sobretudo, artístico.

Desse modo, a arte nesse momento passa a ser não somente vista dentro dos museus ou dos centros culturais, mas, sobretudo, nas paredes das ruas, nos túneis e nos prédios da cidade, ao alcance da cidadania.

 Em Igrejinha havendo essa arte valorizará ainda mais as nossas riquezas do alto da serra, assim agregando os valores históricos e culturais daremos a nossa população um ambiente melhor de se viver, e aos turistas que irá ver a nossa riqueza de histórias e culturas.

 É com esta visão, portanto, que apresento este ato institucional de reconhecimento público, a ser protagonizado pela Câmara Municipal de Igrejinha, ao segmento de artistas grafiteiros, e que, mediante a aprovação da presente Lei, poderá consolidar sua arte de rua como bem de relevante valor cultural, o que me leva a rogar aos meus nobres companheiros de Parlamento a aprovação desta proposição.

 Igrejinha, 05 de maio de 2023.

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DOUGLAS RODRIGUES PERCOSKI:00122673093 em 15/05/2023 15:30:55