#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0013
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 029/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Denomina via pública no Residencial Jasmim."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 044/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 029/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Denomina via pública no Loteamento Jasmim”.

 

 Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa denominar a Rua 6, no Loteamento Jasmin, como Rua Jasmin, mas para tanto precisar ser revogado a Lei nº 5.085/2018 que havia nomeado a Rua 1 como Rua Jasmim. A revogação é necessário, pois a Rua 1 nomeada na Lei acima constou apenas no Projeto Inicial, hoje não existindo.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei do Executivo nº 029/18.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 26 de abril de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário



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