Igrejinha, 07 de Maio de 2018.
Emenda N.º 013/2018Proponente: Comissão de Constituição e Justiça

Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara de Igrejinha/RS

A Comissão de Constituição e Justiça requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA, ao inciso XI, do artigo 40 do Projeto de Lei nº 091/17, que passará a ter a seguinte redação.

Art. 40 (...)

(...)

XI - Avaliar e fiscalizar os serviços, e monitorar desempenhos dos modos de transporte coletivo por ônibus e transporte individual. (NR)

   

   

Vereador  Clóvis Werb

Presidente

 


 Neimar Parreira

Relator

 


Ver. Carlinhos Michaelsen

Secretário

Documento publicado digitalmente por ALDENOURA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/05/2018 às 16:02:15.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8bf1a694d10fa09e2340e6fd8e6d9fb0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 5127.