#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0036
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 052/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivos na Lei nº 2.619 de 23 de julho de 1998, que "Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências"."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 058/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 052/2023

EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 2.619 de 23 de julho de 1998, que “Autoriza o Poder Executivo a regulamentar o comércio ambulante e dá outras providências



PARECER



A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 05 de outubro de 2023.



Vereador JULIANO RODRIGUES TORMES

Presidente da CCJ



Vereador WILLIAN DA SILVA PROCKSCH

  Relator da CCJ




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