EXPEDIENTE Nº 0009
Projeto de Lei do Legislativo Nº 015

OBJETO: "Institui o Dia Municipal de Prevenção à Depressão."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 053/2018

 

Referência: Projeto de Lei Legislativo nº 015/2018

Requerente: Diretoria

Proponente: Juliano Muller de Oliveira

Ementa: “Institui o Dio Municipal de Prevenção à Depressão.”

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Projeto de Lei do Legislativo nº 015/2017, de autoria do Vereador Juliano Muller de Oliveira, visando a instituição do Dia Municipal de Prevenção a Depressão.

O objetivo da referida instituição do Dia Municipal da Depressão visa a dar uma maior abordagem a um tema de enorme relevância.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

 

Há ressalvas a serem feitas com alguns dispositivos do Projeto.

Se insurge diretamente com relação ao art. 3º, que determina a Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social e Habitação, e Desenvolvimento Econômico as atividades referente ao transcurso da data, lhes determinando atribuições, ferindo na organização do Município, atribuição do poder Executivo, conforme rege a Lei Orgânica Municipal, Inciso  VI, Art. 66, consoante abaixo se transcreve:

"Art .66 - Compete privativamente ao Prefeito:

(...)

VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, na forma da Lei;"

Portanto, o art. 3º do Projeto sob exame está maculado pela inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, posto que o Legislativo neste caso está delegando atribuições ao Executivo, o que não lhe cabe. 

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER esta Procuradoria OPINA pela inviabilidade do artigo 3º do Projeto de Lei do Legislativo e sugere que o dispositivo seja suprimido pelo proponente, e desta forma possa o Projeto prosseguir sua tramitação.

 

É o parecer.

 

Igrejinha/RS, 03 de maio de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Assessor Jurídico

         OAB/RS 54.770

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