#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0044
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 061/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica."

PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 082/2023

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 061/2023

EMENTA:  “Autoriza o Poder Executivo a fracionar, a desafetar e a permutar os imóveis, que especifica”





PARECER

A Comissão de Constituição e Justiça recebeu e passou a analisar os Projetos de Lei em questão quanto aos aspectos de competência, bem como quanto à tramitação da proposição.

Assim, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, resolve exarar de maneira conjunta o Parecer FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO dos Projetos.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

Plenário da Câmara, 14 de dezembro de 2023.



Vereador SILVESTRE DE OLIVEIRA GARCIA

Presidente da CCJ




Vereador  DIRCEU VALDIR LINDEN JUNIOR

Relator da CCJ




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