Projeto de Lei do Legislativo N.º 012/2024 DE 12 de Abril de 2024
"Autoriza o Poder Executivo a adquirir unidades habitacionais do Residencial Erna Grings com recurso do Fundo Local de Habitação."
Proponente: Ver. Valdecir Schroer

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo nº 012/24, que “Autoriza o Poder Executivo a adquirir unidades habitacionais do Residencial Erna Grings com recurso do Fundo Local de Habitação”.

JUSTIFICATIVA
 
O município de Igrejinha, em diferentes momentos de sua história realizou ações no sentido de oportunizar Direito a moradia para a população de baixa renda, sendo o residencial Erna Grings, com 244 unidades habitacionais um exemplo destes esforços. 
É de conhecimento de todos as enormes dificuldades financeiras e crises econômicas pelas quais o Brasil passou nos últimos anos, não tendo a economia até os dias atuais se recuperado das enormes dificuldades trazidas pela pandemia do COVID, o que alterou profundamente as condições financeiras de muitas famílias, afetando especialmente os mais pobres. 
Considerando que Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6° em que promulga os Direitos Sociais é explicita no sentido de incluir o Direito a moradia como Direito Fundamental Considerando que a lei municipal 3.965 de 28/05/2008 promulgada no governo do então Prefeito Elir Domingos Girardi constituiu no município de Igrejinha o Conselho Gestor Local de Habitação de Interesse Social, criando também o Fundo Municipal a ele vinculado. Considerando que o artigo 2° da referida lei refere que o Fundo possui entre suas atribuições “propiciar apoio e suporte financeiro à implementação de programas da área social, tais como de habitação de interesse social à população de baixa renda”.
 Considerando que o parágrafo único do artigo 2° da referida lei estipula os recursos do referido Fundo “destinar-se-ão à população com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos vigentes no País”.
 Considerando que o inciso I do artigo 3° da referida lei aduz que “ Os recursos do Fundo Local de Habitação de Interesse Social serão aplicados em ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais”.
 Considerando, por fim, que este vereador, com os colegas que subscrevem, tem conhecimento do iminente despejo de 70 famílias, todas de baixa renda, em razão de dificuldades de honrar com as prestações de seus apartamentos no residencial Erna Grings, programa habitacional que tem como fundamento oportunizar o Direito a moradia a pessoas pobres, apresentam a seguinte sugestão de projeto de lei ao poder executivo municipal.

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VALDECIR SCHROER:37442830030 em 12/04/2024 12:29:07