Projeto de Lei do Legislativo N.º 013/2024 DE 22 de Abril de 2024
"Veda a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de Igrejinha, e dá outras providências."
Proponente: Ver. Marivaldo Pereira Leal e Ver.ª Diana Natali Spohr

Excelentíssimo Senhor
Vereador Dirceu Valdir Linden Junior
Presidente da Câmara de Vereadores

   

Senhores Vereadores

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO

Na oportunidade em que cumprimento Vossas Senhorias, encaminho à apreciação Plenária, o Projeto de Lei do Legislativo, que Veda a nomeação para cargo em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no âmbito do Município de
Igrejinha, e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

 O presente Projeto de Lei visa proteger as mulheres da violência doméstica e familiar. A
proibição vale para a administração pública direta e indireta, em todos os poderes do Município
de Igrejinha, essa lei vedará a nomeação de qualquer cargo da Administração Pública, seja
por contratação direta ou indireta, no Poder Executivo, e Poder Legislativo. A contratação da pessoa condenada pela na Lei Federal 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha não podendo ser feita até que a pena tenha sido completada integralmente. 

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