Igrejinha, 04 de Junho de 2018.
Emenda N.º 020/2018Proponente: Ver. Neimar Luiz Parreira

Excelentíssimo Senhor
Vereador JULIANO MULLER DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara de Vereadores

O Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA que subscreve, requer que após trâmites regimentais, seja apreciado e deliberado pelos colegas a presente EMENDA MODIFICATIVA, alterando a redação do parágrafo 2.º, do artigo 4.º, do Projeto de Lei nº 030/18, que “Altera dispositivo na Lei nº 3.942, de 19 de março de 2008 que “Dispõe sobre o transporte coletivo de escolares no Município de Igrejinha”, que passará a ter a seguinte redação.


Art. 4.º (...)

(...)


§ 2.º Somente serão permitidos para o transporte escolar veículos de uso misto, como furgões, vans, micro-ônibus e ônibus, abrangendo veículos públicos e particulares, com até 25 (vinte e cinco) anos de fabricação (NR), obedecidas as normas vigentes e a lotação estabelecida pelos órgãos federais e estaduais.”

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

   

 

Documento publicado digitalmente por MONIA JAQUELINE GHESLA em 04/06/2018 às 14:19:47.
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