#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0017
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 033/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Inclui dispositivos na Lei n° 5.034, de 27 de outubro de 2017, que “Estabelece regras para a supressão e o transplante de espécimes vegetais no município de Igrejinha, bem como define critérios para a realização das compensações ambientais obrigatórias e revoga a Lei nº 2.469, de 04 de julho de 1997”."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 056/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 033/2017

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: Inclui dispositivos na Lei nº 5.034, de 27 de outubro de 2017 que “Estabelece regras para a supressão e o transplante de espécimes vegetais no Município de Igrejinha, bem como define critérios para a realização das compensações ambientais obrigatórias e revoga a Lei nº 2.469, de 04 de julho de 1997”

O Projeto de Lei nº 033/2018, de autoria do Executivo, inclui dispositivos na Lei acima mencionada, visando acrescentar forma de parcelamento ao art. 22.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                    Sala de Reuniões, 30 de maio de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

Secretário

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