EXPEDIENTE Nº 0018
Projeto de Lei do Legislativo Nº 029

OBJETO: "Altera dispositivos na Lei nº 3.038, de 08 de dezembro de 2000."

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 063/2018

Referência: Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2018

Requerente: Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: “Altera dispositivos da Lei nº 3.038, de 08 de dezembro de 2000, que “Denomina Vias Públicas e dá outras Providencias”.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto de Lei do Legislativo nº 028/2018, que tem por tem por escopo alterar dispositivo no art. 1º, trazendo os limites geográficos da Estrada nominada.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

2.1 Da Competência e Iniciativas

 

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Feitas estas considerações sobre a competência e iniciativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela regularidade formal do projeto, pois se encontra juridicamente apto para a tramitação nesta Casa de Leis.

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela viabilidade do Projeto de Lei do Legislativo nº 029/2018.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 30 de maio de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

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