EXPEDIENTE Nº 0023
Veto Nº 003

OBJETO: "Veto Parcial ao Projeto de Lei do Legislativo nº 034/18. "

PARECER JURÍDICO

PARECER JURÍDICO Nº 075/2018

Referência: Veto nº 003/2018

Requerente: Comissão de Constituição e Justiça

Ementa: Veta parcialmente o Projeto de Lei do Legislativo nº 034/2018 que “Altera dispositivos da Lei nº 2.956, de 09 de junho de 2000, que “Denomina Vias Públicas e dá outras Providencias”.

I – RELATÓRIO

Foi encaminhado a Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, do Veto nº 003/2018 ao Projeto de Lei Legislativo nº 034/2018, que altera dispositivos na Lei nº 2.956/2000. Naquele Projeto foi alterado a denominação de Rua por Estrada e acrescentado as coordenada de localização com inicio e fim das estradas. Porém erroneamente, no artigo 3º do projeto se colocou se pediu a revogação da Lei, e neste aspecto que o Veto se restringe.

É o sucinto relatório.

Passo a análise jurídica.

II – ANÁLISE JURÍDICA

O veto parcial, com relação ao art. 3º do projeto de lei, é necessário para que a Lei nº 2.956/2000 não seja revogada em sua totalidade.

Desta forma esta procuradoria OPINA pelo prosseguimento do Veto parcial ao art. 3º do Projeto de Lei nº 034/18.

2.3. Das Comissões permanentes

 

Dando continuidade a análise jurídica da proposição, ela já passou pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, sendo aprovada com unanimidade, estando desta forma apta para seguimento nesta Casa.

 

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa, a Procuradoria Jurídica OPINA pela tramitação do veto de nº 003/2018.

No que diz respeito ao mérito, a Procuradoria Jurídica não irá se pronunciar, pois caberá aos vereadores, no uso da função legislativa, verificar a viabilidade da aprovação, respeitando-se para tanto, as formalidades legais e regimentais.

Igrejinha/RS, 05 de julho de 2018.

Douglas Luis Rheinheimer

     Procurador Jurídico

         OAB/RS 54.770

   

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