#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0024
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 040/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 077/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 040/2018

AUTORIA: Executivo

EMENTA: “Dispõe sobre alterações e dá nova redação ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Igrejinha”.

 

O Projeto de Lei visa a realizar pequenas correções na redação e alguns ajustes necessários, mantendo-se as regulamentações previstas no Estatuto do Servidor.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

Primeiramente, há de se salientar que o Projeto nº 040/18, que é de alteração do Estatuto do Servidor é de competência exclusiva do Prefeito, conforme art. 46, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Igrejinha.

Art. 46. São de iniciativa privativa do Prefeito, os projetos de lei que disponham sobre:

VI – Servidor Público Municipal e seu regime jurídico.

A proposta em exame se nos afigura revestida da condição legalidade no que concerne à competência segundo a Lei Orgânica do Município de Igrejinha.

O Projeto em questão não teve a apresentação de projeção de impacto orçamentário e financeiro por não haver aumento de despesas.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pela assessoria jurídica, que opinou prosseguimento do Projeto de Lei na forma aqui proposta.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Comissão resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL ao presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 26 de julho de 2018.

Vereador CLOVIS WERB
Presidente

 Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                        Secretário



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