#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0024
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 042/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano da Carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora, no Município de Igrejinha."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 011/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 042/2018

AUTORIA: Executivo

EMENTA:Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano de Carreira do Educadores Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora”

 

O Projeto de Lei visa reestruturar o Plano de Carreira do Educadores Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 46, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Igrejinha.

Após a entrada do Projeto nesta Casa, ela foi encaminhada a esta Comissão para que fosse dada a ampla divulgação e discussão do tema.

Foi realizada audiência pública para a discussão do Projeto, bem como reunião com o Sindicato da categoria, visando abrir a discussão e ouvir as reivindicações dos professores.

Durante a discussão a Comissão buscou junto ao Executivo ajustar alguns dispositivos, e até o presente momento, foram enviados mensagens retificativas ao art. 11 e ao Anexo I, alterando alguns dispositivos do Projeto nº 042/2018.

Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, em atendimento ao artigo 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 26 de julho de 2018.

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

                                                                                                               

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Secretário



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 31/07/2018 às 17:17:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 818d8a974b9574b15893638414ec4b93.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 7656.