#CAMARA#

Câmara de Vereadores de Igrejinha
Estado do Rio Grande do Sul

Comissão de Educação, Cidadania e Direitos Humanos

EXPEDIENTE : Nº 0032
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 047/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Altera dispositivo na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018 que “Dispõe sobre a reestruturação e gestão do Plano da Carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora, no Município de Igrejinha”."

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIDADANIA, SEGURANÇA E DIREITOS HUMANOS

PARECER N° 012/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 047/2018

AUTORIA: Executivo

EMENTA: “Altera dispositivos na Lei nº 5.128, de 03 de agosto de 2018, que “Dispõe sobre reestruturação e gestão do Plano de Carreira do Educador Multimeios, Monitora e Auxiliar de Monitora no Município de Igrejinha”.

 

O presente Projeto de Lei visa adequar a redação do art. 49 da Lei nº 5.128/18, sendo incluído que o preenchimento de eventuais vagas nas unidades escolares, será regulamentado conforme o art. 155 da Lei nº 5.126/2018.

Em um primeiro momento, mesmo que a questão da legalidade cabe a Comissão de Constituição e Justiça, cumpre dizer que este Projeto tem a iniciativa privativa do Executivo, conforme art. 46, inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Igrejinha.

Assim, o Projeto de Lei passou por esta comissão, em atendimento ao artigo 70-A, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontrados quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 10 de setembro de 2018.

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Presidente

                                                                                                               

Vereador GILMAR PEREIRA DA SILVA

Relator

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Secretário



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