Comissão de Constituição e Justiça |
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"Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A – Agência de Fomento/RS para a execução de obras de infra-estrutura urbana." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER N° 093/2018MATÉRIA: Projeto de Lei nº 052/2018 AUTORIA: Poder Executivo EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Badesul Desenvolvimento S/A - Agencia de Fomento/RS, para a execução de obras de infraestrutura urbana.” Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa autorização legislativa para contratar operação de crédito para executar obras de infraestrutura no Município. Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade. A legislação permite a realização de operações de crédito desde que tenha prévia autorização legislativa, conforme art. 66,XVII e art. 35, XI da Lei Orgânica. Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição. O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade. Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo. Este é o parecer, salvo melhor juízo. Sala de Reuniões, 05 de janeiro de 2018. Vereador CLÓVIS WERB Presidente Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA Relator Vereador CARLINHOS MICHAELSEN Secretário |
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 02/10/2018 às 20:33:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f9170dfa1216e8e424ee55359502a77f.
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