#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0021
PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 041/2018
PROPONENTE : Ver. Guto Scherer

"Denomina o Morro Alto da Pedra, em local que especifica"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER N° 097/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei do Legislativo nº 041/2018

AUTORIA: Vereador Guto Scherer

EMENTA: Projeto de Lei do Legislativo, que Denomina o Morro Alto da Pedra, em local que especifica ”.

O Projeto de Lei do Legislativo nº 041/2018, tem o objetivo nominar o Morro Alto da Pedra.

Após a propositura do projeto, quando da análise das comissões,se entendeu a necessidade de constar no projeto as coordenadas do endereço, o que foi apresentado pelo Vereador Neimar Luiz Parreira.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade, constitucionalidade e juridicidade.

O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 35, inciso I da Lei Orgânica Municipal.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais, regimentais e constitucionais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Legislativo, juntamente com a Emenda Modificativa de nº 041/18.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

          Sala de Reuniões, 04 de outubro de 2018.

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA
Presidente

 Vereador CARLINHOS MICHAELSON

Relator



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