#CAMARA#

Comissão de Orçamento e Finanças

ATA : Nº 0037
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 058/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica."

COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

PARECER N° 021/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica.”

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo tem a finalidade de propor ao contribuinte uma nova conduta em relação ao pagamento dos tributos ao Município, prezando a pontualidade deste compromisso.

Assim, o Projeto de Lei encontra-se nesta comissão, em atendimento ao artigo 70-B, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, estando, portanto, sob a responsabilidade desta Relatoria, para que seja exarado o parecer sobre a legalidade dos aspectos financeiros e orçamentários.

Deste modo, após a análise realizada, não foram encontradas quaisquer óbices quanto aos aspectos de competência desta comissão, bem como, quanto à tramitação da proposição.

O projeto também foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua legalidade e constitucionalidade.

Considerando, portanto, o atendimento dos fundamentos legais, formais e regimentais, esta Relatoria resolve exarar Parecer de forma FAVORÁVEL À TRAMITAÇÃO do presente Projeto de Lei do Executivo.

Este é o parecer, salvo melhor juízo.

                         

Sala de Reuniões, 10 de outubro de 2018.

Vereador CARLOS RIVELINO KARLOH

Presidente

Vereador JOÃO BATISTA LOPES DOS SANTOS

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/10/2018 às 16:13:56. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b63cc943644cd252fcfc10cd061bf5a5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 9664.