#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

ATA : Nº 0037
PROCESSO : Projeto de Lei n.º 058/2018
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para pagamento de créditos tributários e não-tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma específica."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER N° 101/2018

MATÉRIA: Projeto de Lei nº 058/2018

AUTORIA: Poder Executivo

EMENTA: “Autoriza a isenção de multa e juros moratórios para o pagamento de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, na forma especifica”.

Por meio deste projeto de lei, o Poder Executivo visa dar nova percepção aos contribuintes Igrejinhenses em relação aos tributos municipais.

Não há dúvida que a proposta é de competência exclusiva do Executivo a teor do que dispõe o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “b” da Constituição Federal, artigo 7º e 66, inciso XXV da Lei Orgânica do Município:

O projeto foi analisado pelo assessor jurídico, que apresentou parecer favorável quanto a sua constitucionalidade.

Diante disso, a Comissão de Constituição e Justiça emite o presente Parecer Favorável ao Projeto de Lei, visto que a matéria atende os preceitos legais e formais.

                    Sala de Reuniões, 10 de março de 2018.

Vereador CLÓVIS WERB

Presidente

Vereador NEIMAR LUIZ PARREIRA

Relator

Vereador CARLINHOS MICHAELSEN

                                                                         Secretário                       



Documento publicado digitalmente por DOUGLAS LUIS RHEINHEIMER em 16/10/2018 às 16:14:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c55b0c8fa4dfc02a3675603c8a695e0d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://legis.cmigrejinha.com.br/autenticidade, mediante código 9665.